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Agenor Alves Barbosa
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Catanduva (SP)
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Agenor Alves Barbosa
OAB 113.212/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Comentários
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)
Agenor Alves Barbosa
Comentário ·
há 3 anos
Sucessão e substituição processual em face do CPC/2015[1]
Gisele Leite
·
há 9 anos
Ótimo trabalho, mas o que eu precisava era uma substituição processual, o Autor (Cessante), pelo Cessionário, em razão da sessão de direitos em ação de usucapião extraordinária. Não deixando, entretanto, de parabenizar pelo excelente trabalho.
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Agenor Alves Barbosa
Comentário ·
há 6 anos
Sucessão e substituição processual em face do CPC/2015[1]
Gisele Leite
·
há 9 anos
Excelente artigo. Gostei e recomendei.
Obrigado.
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Agenor Alves Barbosa
Comentário ·
há 6 anos
STF Decide sobre o impedimento do exercício profissional do Advogado por falta de pagamento de anuidades
Braulio Aragão Coimbra
·
há 6 anos
Acho que essa taxa é subseciva e sem precedentes, porque para cobrar tem que se dar algo em toca, a Ordem pouco ou nada tem feito pela advocacia e seus filiados, com a desídia da gestão central, que assistiu passivamente o Estado, sob a alegação da economia e celeridade dos processos, esvaziou a carteira de prestação de serviços advocatícios, i.e. as separações judiciais não mais judiciais, o divórcio, o inventário e por fim até o usucapião, dentre outros que não nos ocorreu para enumerá-los, então, pra que pagar taxa contributiva à Ordem? É um enriquecimento ilícito, o que nós temos visto ultimamente, é uma intromissão constante da Ordem na política do Brasil, o que aliás, não seria, stricto sensu, sua prerrogativa, fato esse que tem contrariado grande parte da sociedade. Portanto, acho que não deveria ser cobrada essa taxa de anuidade, a titulo contributivo, o qual, nos permita, é excessivamente alto, e indevido.
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