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Agenor Alves Barbosa
Comentários
(
51
)
Agenor Alves Barbosa
Comentário ·
ano passado
Sucessão e substituição processual em face do CPC/2015[1]
Gisele Leite
·
há 7 anos
Ótimo trabalho, mas o que eu precisava era uma substituição processual, o Autor (Cessante), pelo Cessionário, em razão da sessão de direitos em ação de usucapião extraordinária. Não deixando, entretanto, de parabenizar pelo excelente trabalho.
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Agenor Alves Barbosa
Comentário ·
há 4 anos
Sucessão e substituição processual em face do CPC/2015[1]
Gisele Leite
·
há 7 anos
Excelente artigo. Gostei e recomendei.
Obrigado.
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Agenor Alves Barbosa
Comentário ·
há 4 anos
STF Decide sobre o impedimento do exercício profissional do Advogado por falta de pagamento de anuidades
Braulio Aragão Coimbra
·
há 4 anos
Acho que essa taxa é subseciva e sem precedentes, porque para cobrar tem que se dar algo em toca, a Ordem pouco ou nada tem feito pela advocacia e seus filiados, com a desídia da gestão central, que assistiu passivamente o Estado, sob a alegação da economia e celeridade dos processos, esvaziou a carteira de prestação de serviços advocatícios, i.e. as separações judiciais não mais judiciais, o divórcio, o inventário e por fim até o usucapião, dentre outros que não nos ocorreu para enumerá-los, então, pra que pagar taxa contributiva à Ordem? É um enriquecimento ilícito, o que nós temos visto ultimamente, é uma intromissão constante da Ordem na política do Brasil, o que aliás, não seria, stricto sensu, sua prerrogativa, fato esse que tem contrariado grande parte da sociedade. Portanto, acho que não deveria ser cobrada essa taxa de anuidade, a titulo contributivo, o qual, nos permita, é excessivamente alto, e indevido.
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Agenor Alves Barbosa
Comentário ·
há 4 anos
Modelo de Habeas Corpus: Pedido de liberdade em face de paciente pertencente ao grupo de risco do novo Coronavírus
Marcio Antunes Sousa
·
há 4 anos
É assim, soltam o Lula e José Dirceu que estão condenados, e prendem um coitado, que trabalhou contributivamente para a grandeza do Brasil ao longo de toda sua vida, sempre pautada na honestidade vez que nada consta de sua folha corrida, isso é o maior descalabro da ordem social do Poder Judiciário brasileiro. Quem mandou soltar esses petralhas devem, necessariamente soltar essa pessoa.
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Agenor Alves Barbosa
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Embargos de declaração
Caymmi Botelho
·
há 7 anos
Não tem serventia nenhuma para o leitor, porque, o colega faz da tela uma banca de negócios, que não vislumbra ser esse a intenção do site.
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Agenor Alves Barbosa
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Petição informando interposição de Agravo de Instrumento
Suellen Rodrigues Viana
·
há 5 anos
Este site parece banca de mascate, tudo é na base do dinheiro, da assinatura e etc, gostaria que este fosse tirado de publicação.
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Agenor Alves Barbosa
Comentário ·
há 4 anos
Fim do DPVAT: o que isso significa?
Ana Helena
·
há 4 anos
Taxas e emolumentos são obrigatórios, mas não são impostos.
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Agenor Alves Barbosa
Comentário ·
há 4 anos
Fim do DPVAT: o que isso significa?
Ana Helena
·
há 4 anos
Acho que não deveria ser extinto, passando de obrigatório para voluntário, porque, ao final, beneficia a vitima, e desonera o culpado, dando um justo equilíbrio para as partes.
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Agenor Alves Barbosa
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Contestação
Renata Patrícia
·
há 4 anos
Pensei que fosse a titulo de colaboração.
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Agenor Alves Barbosa
Comentário ·
há 4 anos
Ex-sogra condenada a pagar dívida do ex-genro. Fique por dentro dessa novidade na área de cobrança
Alice Aquino
·
há 4 anos
Meu caro depois do que estou vendo passar no STF tudo é possível, pois lá, Senhores que não são juízes julgam, condenam, absolvem e fazem a dosimetria da pena, ainda que ao arrepio da lei, pois já está condicionado na própria denominação do detentor do direito de julgar: JUIZ. Portanto só ele poderia julgar, não os compadres afilhados de nomeações políticas, os quais, no máximo, na aberração da lei, poderiam ao invés de julgar, comporem um conselho de sentença, idêntico ao que acontece no tribunal do juri, os quais dão o veredicto do reconhecimento ou não, da culpa, mas o julgamento, cabe ao juiz de toga, concursado e empossado nessa qualidade pelo conselho de magistratura, e não aos componentes do conselho de sentença. Portanto, a transcendência da dívida do genro à sogra, é café pequeno.
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